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charge cristã









Leia cartilha do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral para combater o crime de troca de voto por Saúde

7/7/2010 - 15h27m



  Você sabe qual é o primeiro passo para combater a corrupção eleitoral? Segundo a cartilha “Voto não tem preço. Saúde é seu direito!”, lançada no plenário do Conselho Nacional de Saúde, em Brasília, quarta-feira, 7 de julho (dia seguinte ao início da campanha eleitoral para presidente, governador, vices, deputados e senadores nas ruas e na internet), é “conhecer os seus direitos”. A publicação, uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, pretende esclarecer aos eleitores que serviços de saúde não devem ser trocados por voto, afirmando: “Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização, a ter um atendimento com qualidade, a um tratamento humanizado e sem nenhuma discriminação; Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente; Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde, como nunca dar informações erradas sobre seu estado de saúde e tratar os profissionais com respeito; Todos devem cumprir o que diz a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde", disponível no site do Ministério da Saúde.
  
   Para ajudar os cidadãos e cidadãs a identificarem eventuais casos de corrupção eleitoral e combatê-los, a cartilha ensina passo-a-passo como denunciar o crime ao Ministério Público da cidade.
  
   "A Lei 9.840, criada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular, promovido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por outras entidades brasileiras, determina os casos que se enquadram como compra de votos. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral nasceu justamente dessa luta, quando um milhão de assinaturas de brasileiros e brasileiras possibilitou a votação e aprovação no Congresso Nacional do projeto de lei de iniciativa popular que originou a Lei 9.840".
  
   Leia e compartilhe em sua igreja a cartilha “Voto não tem preço. Saúde é seu direito!”.




















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